INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 726

Art. 726. O segurado inscrito com mais de sessenta anos quenão recebeu o pecúlio relativo ao período anterior a 24 de julho de1991, terá direito aos benefícios previstos na Lei nº 8.213, de 1991, uma vez cumpridos os requisitos para a concessão da espécie requerida.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 726

Art. 726. O segurado inscrito com mais de sessenta anos quenão recebeu o pecúlio relativo ao período anterior a 24 de julho de1991, terá direito aos benefícios previstos na Lei nº 8.213, de 1991, uma vez cumpridos os requisitos para a concessão da espécie requerida.