INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 651

Seção VI
Da Manutenção em Acordos Internacionais

Subseção I
Do pagamento


Art. 651. No segundo dia útil de cada mês realiza-se aremessa dos créditos relativos aos pagamentos de benefícios de residentesno exterior para a Instituição Financeira contratada que efetivaos depósitos dos pagamentos aos beneficiários em países com osquais o Brasil mantém Acordo de Previdência Social.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 651

Seção VI
Da Manutenção em Acordos Internacionais

Subseção I
Do pagamento


Art. 651. No segundo dia útil de cada mês realiza-se aremessa dos créditos relativos aos pagamentos de benefícios de residentesno exterior para a Instituição Financeira contratada que efetivaos depósitos dos pagamentos aos beneficiários em países com osquais o Brasil mantém Acordo de Previdência Social.