INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 167

Seção III
Do não cômputo do período de débito


Art. 167. A existência de débito relativo a contribuiçõesdevidas pelo segurado à Previdência Social não é óbice, por si só, para a concessão de benefícios quando, excluído o período de débito, estiverem preenchidos todos os requisitos legais para a concessão dobenefício requerido, inclusive nas situações em que o período emdébito compuser o PBC.

Parágrafo único. A pedido do segurado, após a quitação dodébito, caberá revisão do benefício.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 167

Seção III
Do não cômputo do período de débito


Art. 167. A existência de débito relativo a contribuiçõesdevidas pelo segurado à Previdência Social não é óbice, por si só, para a concessão de benefícios quando, excluído o período de débito, estiverem preenchidos todos os requisitos legais para a concessão dobenefício requerido, inclusive nas situações em que o período emdébito compuser o PBC.

Parágrafo único. A pedido do segurado, após a quitação dodébito, caberá revisão do benefício.