INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 572

Art. 572. A revisão de uma CTC para inclusão de novosperíodos ou para fracionamento de períodos de trabalho não utilizadosno órgão de destino da mesma poderá ser processada, a qualquertempo, não se aplicando o prazo decadencial de que trata o art.568.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 572

Art. 572. A revisão de uma CTC para inclusão de novosperíodos ou para fracionamento de períodos de trabalho não utilizadosno órgão de destino da mesma poderá ser processada, a qualquertempo, não se aplicando o prazo decadencial de que trata o art.568.