INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 69

Art. 69. Na hipótese de não localização, pelo INSS, do registrode recolhimento efetuado por meio de GPS, depois de esgotadastodas as formas de pesquisa nos sistemas, deverá ser encaminhadacópia legível da GPS para o Serviço/Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC da Gerência-Executiva de vinculaçãoda APS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 69

Art. 69. Na hipótese de não localização, pelo INSS, do registrode recolhimento efetuado por meio de GPS, depois de esgotadastodas as formas de pesquisa nos sistemas, deverá ser encaminhadacópia legível da GPS para o Serviço/Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC da Gerência-Executiva de vinculaçãoda APS.