INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 585

Art. 585. Caso uma ou mais testemunhas residam em localidadedistante do local do processamento da JA, a oitiva poderá serrealizada na Unidade de Atendimento mais próxima da residência decada uma delas, mediante requerimento do interessado.

Parágrafo único. A JA deverá ser analisada e concluída naUnidade de Atendimento do protocolo, realizando-se apenas a oitivadas testemunhas em Unidade diversa, se assim requerido.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 585

Art. 585. Caso uma ou mais testemunhas residam em localidadedistante do local do processamento da JA, a oitiva poderá serrealizada na Unidade de Atendimento mais próxima da residência decada uma delas, mediante requerimento do interessado.

Parágrafo único. A JA deverá ser analisada e concluída naUnidade de Atendimento do protocolo, realizando-se apenas a oitivadas testemunhas em Unidade diversa, se assim requerido.