Art. 369. Conforme Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembrode 2010, fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiroou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidaspara o reconhecimento do direito a esse benefício.