INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 685

Art. 685. Caso o segurado requeira novo benefício, poderáser utilizada a documentação de processo anterior para auxiliar aanálise.

§ 1º - Identificada a existência de processo de beneficio indeferidoda mesma espécie, deverão ser solicitadas informações acercados elementos nele constantes e as razões do seu indeferimento, suprindo-se estas pela apresentação de cópia integral do processoanterior, a qual deverá ser juntada ao novo pedido.

§ 2º - Nos casos de impossibilidade material de utilização doprocesso anterior ou desnecessidade justificada fica dispensada a determinaçãodo parágrafo anterior.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 685

Art. 685. Caso o segurado requeira novo benefício, poderáser utilizada a documentação de processo anterior para auxiliar aanálise.

§ 1º - Identificada a existência de processo de beneficio indeferidoda mesma espécie, deverão ser solicitadas informações acercados elementos nele constantes e as razões do seu indeferimento, suprindo-se estas pela apresentação de cópia integral do processoanterior, a qual deverá ser juntada ao novo pedido.

§ 2º - Nos casos de impossibilidade material de utilização doprocesso anterior ou desnecessidade justificada fica dispensada a determinaçãodo parágrafo anterior.