Seção I
Da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC
Da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC
Art. 437. A CTC relativa ao militar, tanto o integrante daForça Armada quanto o militar dos Estados e do Distrito Federal, porter regras constitucionais previdenciárias diferenciadas do servidortitular de cargo efetivo, não se submete às normas definidas na PortariaMPS nº 154, de 15 de maio de 2008.