INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 192

Art. 192. Nas situações mencionadas no art. 191, o salário debenefício será calculado com base na soma dos salários de contribuiçãodas atividades exercidas até a data do requerimento ou doafastamento da atividade, observado o disposto no art. 32 do RPS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 192

Art. 192. Nas situações mencionadas no art. 191, o salário debenefício será calculado com base na soma dos salários de contribuiçãodas atividades exercidas até a data do requerimento ou doafastamento da atividade, observado o disposto no art. 32 do RPS.