Art. 6º. A inscrição formalizada por segurado em categoriadiferente daquela em que deveria ocorrer deve ser alterada para acategoria correta mediante apresentação de documentos comprobatórios, alterando-se, inclusive, os códigos de pagamento das respectivascontribuições, quando pertinente.
Parágrafo único. No caso de alteração da categoria de seguradoobrigatório para facultativo deverá ser solicitada declaração dorequerente e realizadas pesquisas nos sistemas corporativos da PrevidênciaSocial a fim de comprovar a inexistência de filiação obrigatória, inclusive em regime próprio.
Parágrafo único. No caso de alteração da categoria de seguradoobrigatório para facultativo deverá ser solicitada declaração dorequerente e realizadas pesquisas nos sistemas corporativos da PrevidênciaSocial a fim de comprovar a inexistência de filiação obrigatória, inclusive em regime próprio.