INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 783

Subseção II
Do requerimento


Art. 783. O requerimento do auxílio especial mensal serásolicitado diretamente em qualquer APS, a partir de 1º de janeiro de2013, sem necessidade de agendamento prévio.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 783

Subseção II
Do requerimento


Art. 783. O requerimento do auxílio especial mensal serásolicitado diretamente em qualquer APS, a partir de 1º de janeiro de2013, sem necessidade de agendamento prévio.