INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 709

Art. 709. O tempo de serviço de jornalista será comprovadopelos registros constantes da CP, ou da CTPS, ou outros documentosque consignem os períodos de atividade em empresas jornalísticas, nas funções descritas nos arts. 705 e 706, observado o registro noórgão próprio do MTE.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 709

Art. 709. O tempo de serviço de jornalista será comprovadopelos registros constantes da CP, ou da CTPS, ou outros documentosque consignem os períodos de atividade em empresas jornalísticas, nas funções descritas nos arts. 705 e 706, observado o registro noórgão próprio do MTE.