INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 143

Art. 143. Não se aplica o disposto no caput do art. 142, parao segurado empregado doméstico que não comprovar a carência exigidaem contribuições.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 143

Art. 143. Não se aplica o disposto no caput do art. 142, parao segurado empregado doméstico que não comprovar a carência exigidaem contribuições.