Art. 681. Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à PrevidênciaSocial, tempo de contribuição e salários de contribuição, salvo comprovação de erro ou fraude.
Art. 681. Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à PrevidênciaSocial, tempo de contribuição e salários de contribuição, salvo comprovação de erro ou fraude.