INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 681

Art. 681. Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à PrevidênciaSocial, tempo de contribuição e salários de contribuição, salvo comprovação de erro ou fraude.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 681

Art. 681. Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à PrevidênciaSocial, tempo de contribuição e salários de contribuição, salvo comprovação de erro ou fraude.