INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 23

Art. 23. Considera-se Retroação de Data do Início da Contribuição- DIC o reconhecimento de filiação em período anterior ainscrição mediante comprovação de atividade e recolhimento das contribuições.

Parágrafo único. A partir da competência abril de 2003, ocontribuinte individual informado em GFIP poderá ter deferido opedido de reconhecimento da filiação mediante comprovação do exercícioda atividade remunerada, independente do efetivo recolhimentodas contribuições.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 23

Art. 23. Considera-se Retroação de Data do Início da Contribuição- DIC o reconhecimento de filiação em período anterior ainscrição mediante comprovação de atividade e recolhimento das contribuições.

Parágrafo único. A partir da competência abril de 2003, ocontribuinte individual informado em GFIP poderá ter deferido opedido de reconhecimento da filiação mediante comprovação do exercícioda atividade remunerada, independente do efetivo recolhimentodas contribuições.