INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 257

Art. 257. Será considerado, para fins de alternância entreperíodos comum e especial, o tempo de serviço militar, mandatoeletivo, aprendizado profissional, tempo de atividade rural, contribuinteem dobro ou facultativo, período de CTC do serviço público ebenefício por incapacidade previdenciário (intercalado).

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 257

Art. 257. Será considerado, para fins de alternância entreperíodos comum e especial, o tempo de serviço militar, mandatoeletivo, aprendizado profissional, tempo de atividade rural, contribuinteem dobro ou facultativo, período de CTC do serviço público ebenefício por incapacidade previdenciário (intercalado).