INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 745

Art. 745. Os ferroviários servidores públicos ou autárquicos, que se aposentaram até de 12 de dezembro de 1974, véspera dapublicação da Lei nº 6.184, de 1974, ou até 14 de julho de 1975, véspera da publicação da Lei nº 6.226, de 1975, sem se valerem dodireito de opção, conservarão a situação anterior a essa última dataperante a Previdência Social, observadas, quanto aos benefícios devidosaos dependentes, as seguintes situações:

I - aposentado pela Previdência Social urbana que recebecomplementação por conta do Tesouro Nacional:

a) ao valor mensal da complementação paga ao aposentado, excluído o salário-família, será aplicado o mesmo coeficiente de cálculoutilizado na apuração da renda mensal da pensão; e

b) a parcela obtida de acordo com a alínea anterior será pagaaos dependentes como complementação à conta da União;

II - aposentado pela Previdência Social urbana e pelo TesouroNacional:

a) será calculada a pensão previdenciária pelas normas estabelecidaspara os segurados em geral, tendo por base a aposentadoriaprevidenciária;

b) em seguida ao disposto na alínea "a" deste inciso, serácalculada a pensão estatutária, que corresponderá a 50% (cinquentapor cento) do valor da aposentadoria estatutária, excluído o saláriofamília, qualquer que seja o número de dependentes, sendo que ovalor da aposentadoria estatutária será obtido por meio de informaçãocontida no último contracheque do segurado ou de outro documentoque comprove o valor dos proventos na data do óbito;

c) obtido o valor mensal da pensão estatutária, se ele formaior que o da previdenciária, a diferença será paga como complementaçãoà conta da União; e

d) se o valor da pensão estatutária for igual ou inferior ao daprevidenciária, prevalecerá esse último;

III - aposentado apenas pelo Tesouro Nacional (antigo regimeespecial):

a) será considerado como salário de contribuição para cálculoda Aposentadoria Base o valor mensal da aposentadoria estatutáriapaga pelo Tesouro Nacional nos 36 (trinta e seis) últimosmeses imediatamente anteriores ao óbito do segurado, observados ostetos em vigor; e

b) obtido o valor da Aposentadoria Base, o cálculo da pensãoprevidenciária obedecerá ao disposto nas normas para os demais benefícios;

IV - aposentado apenas pela Previdência Social urbana: ocálculo da pensão obedecerá ao disposto nas normas em vigor àépoca do evento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 745

Art. 745. Os ferroviários servidores públicos ou autárquicos, que se aposentaram até de 12 de dezembro de 1974, véspera dapublicação da Lei nº 6.184, de 1974, ou até 14 de julho de 1975, véspera da publicação da Lei nº 6.226, de 1975, sem se valerem dodireito de opção, conservarão a situação anterior a essa última dataperante a Previdência Social, observadas, quanto aos benefícios devidosaos dependentes, as seguintes situações:

I - aposentado pela Previdência Social urbana que recebecomplementação por conta do Tesouro Nacional:

a) ao valor mensal da complementação paga ao aposentado, excluído o salário-família, será aplicado o mesmo coeficiente de cálculoutilizado na apuração da renda mensal da pensão; e

b) a parcela obtida de acordo com a alínea anterior será pagaaos dependentes como complementação à conta da União;

II - aposentado pela Previdência Social urbana e pelo TesouroNacional:

a) será calculada a pensão previdenciária pelas normas estabelecidaspara os segurados em geral, tendo por base a aposentadoriaprevidenciária;

b) em seguida ao disposto na alínea "a" deste inciso, serácalculada a pensão estatutária, que corresponderá a 50% (cinquentapor cento) do valor da aposentadoria estatutária, excluído o saláriofamília, qualquer que seja o número de dependentes, sendo que ovalor da aposentadoria estatutária será obtido por meio de informaçãocontida no último contracheque do segurado ou de outro documentoque comprove o valor dos proventos na data do óbito;

c) obtido o valor mensal da pensão estatutária, se ele formaior que o da previdenciária, a diferença será paga como complementaçãoà conta da União; e

d) se o valor da pensão estatutária for igual ou inferior ao daprevidenciária, prevalecerá esse último;

III - aposentado apenas pelo Tesouro Nacional (antigo regimeespecial):

a) será considerado como salário de contribuição para cálculoda Aposentadoria Base o valor mensal da aposentadoria estatutáriapaga pelo Tesouro Nacional nos 36 (trinta e seis) últimosmeses imediatamente anteriores ao óbito do segurado, observados ostetos em vigor; e

b) obtido o valor da Aposentadoria Base, o cálculo da pensãoprevidenciária obedecerá ao disposto nas normas para os demais benefícios;

IV - aposentado apenas pela Previdência Social urbana: ocálculo da pensão obedecerá ao disposto nas normas em vigor àépoca do evento.