INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 247

Art. 247. A aposentadoria especial será devida, somente, aossegurados:

I - empregado;

II - trabalhador avulso;

III - contribuinte individual por categoria profissional até 28de abril de 1995; e

IV - contribuinte individual cooperado filiado à cooperativade trabalho ou de produção, para requerimentos a partir de 13 dedezembro de 2002, data da publicação da MP nº 83, de 2002, porexposição à agente(s) nocivo(s).

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 247

Art. 247. A aposentadoria especial será devida, somente, aossegurados:

I - empregado;

II - trabalhador avulso;

III - contribuinte individual por categoria profissional até 28de abril de 1995; e

IV - contribuinte individual cooperado filiado à cooperativade trabalho ou de produção, para requerimentos a partir de 13 dedezembro de 2002, data da publicação da MP nº 83, de 2002, porexposição à agente(s) nocivo(s).