Art. 650. No cálculo da Renda Mensal Inicial proporcional, sobre a renda mensal inicial teórica aplicar-se-á proporcionalidade oupró-rata, ou seja, o resultado da razão entre o tempo de contribuiçãocumprido no Brasil dividido pelo tempo total, conforme fórmulaabaixo:
RMI1= RMI2 x TS
TT
Onde:
RMI 1 = renda mensal inicial proporcional
RMI 2 = renda mensal inicial teórica
TS = tempo de serviço no Brasil
TT = totalidade dos períodos de seguro cumpridos em ambosos países acordantes (observado o limite máximo, conforme legislaçãovigente).
§ 1º - A renda mensal inicial proporcional dos benefícios concedidosno âmbito dos Acordos de Previdência Social, por totalização, poderá ter valor inferior ao do salário mínimo vigente, conforme§ 1º do art. 35 do RPS.
§ 2º - O tempo de contribuição a ser considerado na aplicaçãoda fórmula do fator previdenciário é o somatório do tempo de contribuiçãopara a Previdência Social brasileira e o tempo de contribuiçãopara a Previdência Social do país acordante.
RMI1= RMI2 x TS
TT
Onde:
RMI 1 = renda mensal inicial proporcional
RMI 2 = renda mensal inicial teórica
TS = tempo de serviço no Brasil
TT = totalidade dos períodos de seguro cumpridos em ambosos países acordantes (observado o limite máximo, conforme legislaçãovigente).
§ 1º - A renda mensal inicial proporcional dos benefícios concedidosno âmbito dos Acordos de Previdência Social, por totalização, poderá ter valor inferior ao do salário mínimo vigente, conforme§ 1º do art. 35 do RPS.
§ 2º - O tempo de contribuição a ser considerado na aplicaçãoda fórmula do fator previdenciário é o somatório do tempo de contribuiçãopara a Previdência Social brasileira e o tempo de contribuiçãopara a Previdência Social do país acordante.