INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 423

Art. 423. Quando não houver alternância entre período detrabalho na condição de pessoa com e sem deficiência, ou entre grausdiferentes de deficiência, não haverá hipótese de conversão.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 423

Art. 423. Quando não houver alternância entre período detrabalho na condição de pessoa com e sem deficiência, ou entre grausdiferentes de deficiência, não haverá hipótese de conversão.