Art. 423. Quando não houver alternância entre período detrabalho na condição de pessoa com e sem deficiência, ou entre grausdiferentes de deficiência, não haverá hipótese de conversão.
Art. 423. Quando não houver alternância entre período detrabalho na condição de pessoa com e sem deficiência, ou entre grausdiferentes de deficiência, não haverá hipótese de conversão.