INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 686

Art. 686. Quando for necessária a prestação de informaçõesou a apresentação de documentos por terceiros, poderá ser expedidacomunicação para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma econdições de atendimento.

Parágrafo único. Não sendo atendida a solicitação, o INSSadotará as medidas necessárias para obtenção do documento ou informação.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 686

Art. 686. Quando for necessária a prestação de informaçõesou a apresentação de documentos por terceiros, poderá ser expedidacomunicação para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma econdições de atendimento.

Parágrafo único. Não sendo atendida a solicitação, o INSSadotará as medidas necessárias para obtenção do documento ou informação.