Art. 686. Quando for necessária a prestação de informaçõesou a apresentação de documentos por terceiros, poderá ser expedidacomunicação para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma econdições de atendimento.
Parágrafo único. Não sendo atendida a solicitação, o INSSadotará as medidas necessárias para obtenção do documento ou informação.
Parágrafo único. Não sendo atendida a solicitação, o INSSadotará as medidas necessárias para obtenção do documento ou informação.