INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 594

Seção X
Do recurso em JA


Art. 594. Caso a JA não seja processada por não preencheros requisitos necessários, ou por ausência de início de prova material, ou ainda, por não compreender todo o período pretendido, o seguradodeverá ser cientificado, expressamente, da possibilidade de recurso, informando o prazo.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 594

Seção X
Do recurso em JA


Art. 594. Caso a JA não seja processada por não preencheros requisitos necessários, ou por ausência de início de prova material, ou ainda, por não compreender todo o período pretendido, o seguradodeverá ser cientificado, expressamente, da possibilidade de recurso, informando o prazo.