INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 736

Art. 736. O pagamento de aposentadoria ou pensão excepcionalde anistiados - espécies 58 e 59 - que vem sendo efetuado peloINSS será mantido, sem solução de continuidade, até a sua substituiçãopela reparação econômica de prestação mensal, permanente econtinuada, instituída pela Lei nº 10.559, de 2002.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 736

Art. 736. O pagamento de aposentadoria ou pensão excepcionalde anistiados - espécies 58 e 59 - que vem sendo efetuado peloINSS será mantido, sem solução de continuidade, até a sua substituiçãopela reparação econômica de prestação mensal, permanente econtinuada, instituída pela Lei nº 10.559, de 2002.