INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 723

Art. 723. As pensões devidas aos dependentes de aeronautas, aposentados ou não, serão concedidas e mantidas com base noRGPS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 723

Art. 723. As pensões devidas aos dependentes de aeronautas, aposentados ou não, serão concedidas e mantidas com base noRGPS.