INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 21

Subseção I
Da filiação, da inscrição e do cadastramento do contribuinteindividual


Art. 21. A inscrição do filiado contribuinte individual seráformalizada na seguinte forma:

I - para o que não possui cadastro no CNIS, mediante informaçõespessoais e de outros elementos necessários e úteis a suacaracterização ou informações prestadas pela pessoa jurídica tomadorados serviços, declarando sua condição e exercício de atividade, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 2003;

II - para o que já possui cadastro no CNIS, mediante inclusãode atividade/ocupação em seu cadastro e havendo contribuiçõesjá recolhidas, deverá ser observado o primeiro pagamento sematraso; e

III - para o MEI, por meio do Portal do Empreendedor, nosítio www.portaldoempreendedor.gov.br, sendo os dados enviados eletronicamenteao CNIS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 21

Subseção I
Da filiação, da inscrição e do cadastramento do contribuinteindividual


Art. 21. A inscrição do filiado contribuinte individual seráformalizada na seguinte forma:

I - para o que não possui cadastro no CNIS, mediante informaçõespessoais e de outros elementos necessários e úteis a suacaracterização ou informações prestadas pela pessoa jurídica tomadorados serviços, declarando sua condição e exercício de atividade, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 2003;

II - para o que já possui cadastro no CNIS, mediante inclusãode atividade/ocupação em seu cadastro e havendo contribuiçõesjá recolhidas, deverá ser observado o primeiro pagamento sematraso; e

III - para o MEI, por meio do Portal do Empreendedor, nosítio www.portaldoempreendedor.gov.br, sendo os dados enviados eletronicamenteao CNIS.