INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 217

Art. 217. O aposentado por invalidez que se julgar apto aretornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliaçãomédico-pericial.

Parágrafo único. Concluindo a perícia médica do INSS pelarecuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada, observando o disposto no art. 218.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 217

Art. 217. O aposentado por invalidez que se julgar apto aretornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliaçãomédico-pericial.

Parágrafo único. Concluindo a perícia médica do INSS pelarecuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada, observando o disposto no art. 218.