INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 567

Art. 567. Os benefícios concedidos para a segurada empregadadoméstica, com base no art. 36 da Lei nº 8.213, de 1991, somente terão seus valores revistos se houver comprovação do efetivorecolhimento da primeira contribuição sem atraso.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 567

Art. 567. Os benefícios concedidos para a segurada empregadadoméstica, com base no art. 36 da Lei nº 8.213, de 1991, somente terão seus valores revistos se houver comprovação do efetivorecolhimento da primeira contribuição sem atraso.