INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 733

Art. 733. Publicar-se-ão mensalmente os índices de correçãodas contribuições para o cálculo do pecúlio, mediante Portaria Ministerial, observada, para as contribuições anteriores a 25 de julho de1991, a legislação vigente à época do respectivo recolhimento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 733

Art. 733. Publicar-se-ão mensalmente os índices de correçãodas contribuições para o cálculo do pecúlio, mediante Portaria Ministerial, observada, para as contribuições anteriores a 25 de julho de1991, a legislação vigente à época do respectivo recolhimento.