INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 288

Art. 288. As atividades, de modo permanente, com exposiçãoaos agentes nocivos frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, o enquadramento somente será possível até 5 de março de1997.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 288

Art. 288. As atividades, de modo permanente, com exposiçãoaos agentes nocivos frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, o enquadramento somente será possível até 5 de março de1997.