INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 505

Art. 505. É permitido o substabelecimento da procuraçãosempre que constar poderes para tal no instrumento originário.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 505

Art. 505. É permitido o substabelecimento da procuraçãosempre que constar poderes para tal no instrumento originário.