Subseção II
Do reconhecimento do tempo de filiação e da retroação dadata do início das contribuições - DIC
Do reconhecimento do tempo de filiação e da retroação dadata do início das contribuições - DIC
Art. 22. Reconhecimento de filiação é o direito do seguradode ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício deatividade anteriormente abrangida pela Previdência Social.