INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 107

Art. 107. A ausência de documentos que subsidiem a declaraçãofornecida, deverá, obrigatoriamente, ficar consignada na referidadeclaração, devendo constar, também, os critérios utilizadospara o seu fornecimento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 107

Art. 107. A ausência de documentos que subsidiem a declaraçãofornecida, deverá, obrigatoriamente, ficar consignada na referidadeclaração, devendo constar, também, os critérios utilizadospara o seu fornecimento.