INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 88

Art. 88. Da decisão de indeferimento ou deferimento parcialdo requerimento de opção pela filiação ao RGPS, na qualidade desegurado facultativo, contribuinte individual e empregado, caberá recursono prazo de trinta dias contados da data da ciência da decisão.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 88

Art. 88. Da decisão de indeferimento ou deferimento parcialdo requerimento de opção pela filiação ao RGPS, na qualidade desegurado facultativo, contribuinte individual e empregado, caberá recursono prazo de trinta dias contados da data da ciência da decisão.