INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 512

Art. 512. O pagamento será efetuado diretamente ao titulardo benefício, ou, no seu impedimento, ao seu representante legal ouprocurador especificamente designado, salvo nos casos de benefíciosvinculados a empresas acordantes.

Parágrafo único. O titular do benefício, após dezesseis anosde idade, poderá receber o pagamento independentemente da presençados pais ou tutor.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 512

Art. 512. O pagamento será efetuado diretamente ao titulardo benefício, ou, no seu impedimento, ao seu representante legal ouprocurador especificamente designado, salvo nos casos de benefíciosvinculados a empresas acordantes.

Parágrafo único. O titular do benefício, após dezesseis anosde idade, poderá receber o pagamento independentemente da presençados pais ou tutor.