Art. 512. O pagamento será efetuado diretamente ao titulardo benefício, ou, no seu impedimento, ao seu representante legal ouprocurador especificamente designado, salvo nos casos de benefíciosvinculados a empresas acordantes.
Parágrafo único. O titular do benefício, após dezesseis anosde idade, poderá receber o pagamento independentemente da presençados pais ou tutor.
Parágrafo único. O titular do benefício, após dezesseis anosde idade, poderá receber o pagamento independentemente da presençados pais ou tutor.