INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 597

Seção XI
Das outras disposições


Art. 597. Após a conclusão da JA, se o interessado apresentardocumentos de início de prova adicionais que, confrontadoscom os depoimentos, possam ampliar os períodos já homologados, poderá ser efetuado termo aditivo e reconhecidos os novos períodos.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 597

Seção XI
Das outras disposições


Art. 597. Após a conclusão da JA, se o interessado apresentardocumentos de início de prova adicionais que, confrontadoscom os depoimentos, possam ampliar os períodos já homologados, poderá ser efetuado termo aditivo e reconhecidos os novos períodos.