INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 108

Art. 108. Caso as informações constantes das declarações deque tratam o inciso II do art. 47 e os arts. 49 e 110 sejam insuficientes, deverá ser cadastrada exigência para o segurado constandoos dados a serem complementados, acompanhada de cópia dadeclaração.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 108

Art. 108. Caso as informações constantes das declarações deque tratam o inciso II do art. 47 e os arts. 49 e 110 sejam insuficientes, deverá ser cadastrada exigência para o segurado constandoos dados a serem complementados, acompanhada de cópia dadeclaração.