INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 412

Art. 412. O INSS realizará a perícia médica do segurado nohospital ou na residência, mediante a apresentação de documentaçãomédica comprovando a internação ou a impossibilidade de locomoção.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 412

Art. 412. O INSS realizará a perícia médica do segurado nohospital ou na residência, mediante a apresentação de documentaçãomédica comprovando a internação ou a impossibilidade de locomoção.