Art. 412. O INSS realizará a perícia médica do segurado nohospital ou na residência, mediante a apresentação de documentaçãomédica comprovando a internação ou a impossibilidade de locomoção.
Art. 412. O INSS realizará a perícia médica do segurado nohospital ou na residência, mediante a apresentação de documentaçãomédica comprovando a internação ou a impossibilidade de locomoção.