INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 119

Art. 119. Os períodos de atividades do cadastro do seguradoespecial serão submetidos a cruzamento com outros bancos de dadosa que o INSS tenha acesso, para fins da validação prevista no art.329-B do RPS.

§ 1º - Do cruzamento das informações, referidas no caput, poderá resultar na consideração ou desconsideração do período deatividade, caracterizando ou não a condição de segurado especial, respeitado o disposto na Seção VI do Capítulo I.

§ 2º - Constando registro de óbito no sistema informatizado deóbitos, o período formado será encerrado no dia anterior à data destaocorrência.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 119

Art. 119. Os períodos de atividades do cadastro do seguradoespecial serão submetidos a cruzamento com outros bancos de dadosa que o INSS tenha acesso, para fins da validação prevista no art.329-B do RPS.

§ 1º - Do cruzamento das informações, referidas no caput, poderá resultar na consideração ou desconsideração do período deatividade, caracterizando ou não a condição de segurado especial, respeitado o disposto na Seção VI do Capítulo I.

§ 2º - Constando registro de óbito no sistema informatizado deóbitos, o período formado será encerrado no dia anterior à data destaocorrência.