INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 596

Art. 596. No retorno dos processos em fase recursal, cujadecisão determinar o processamento da JA, a Unidade de Atendimentodeverá:

I - processar a JA, independentemente da existência de iníciode prova material; e

II - emitir o parecer conclusivo previsto no art. 591.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 596

Art. 596. No retorno dos processos em fase recursal, cujadecisão determinar o processamento da JA, a Unidade de Atendimentodeverá:

I - processar a JA, independentemente da existência de iníciode prova material; e

II - emitir o parecer conclusivo previsto no art. 591.