INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 580

Art. 580. Para a comprovação de tempo de serviço ou decontribuição por processamento de JA, o interessado deverá juntarprova oficial da existência da empresa no período requerido, salvo napossibilidade de verificação por meio de sistemas coorporativos disponíveis.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, servemcomo provas de existência da empresa, dentre outras, as certidõesexpedidas por órgãos do Município, Secretaria de Fazenda, JuntaComercial, Cartório de Registro Especial ou Cartório de RegistroCivil, nas quais constem nome, endereço e razão social do empregadore data de encerramento, de transferência ou de falência daempresa.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 580

Art. 580. Para a comprovação de tempo de serviço ou decontribuição por processamento de JA, o interessado deverá juntarprova oficial da existência da empresa no período requerido, salvo napossibilidade de verificação por meio de sistemas coorporativos disponíveis.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, servemcomo provas de existência da empresa, dentre outras, as certidõesexpedidas por órgãos do Município, Secretaria de Fazenda, JuntaComercial, Cartório de Registro Especial ou Cartório de RegistroCivil, nas quais constem nome, endereço e razão social do empregadore data de encerramento, de transferência ou de falência daempresa.