INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 614

Art. 614. Nas apurações de indícios de irregularidades embenefícios por incapacidade, havendo a necessidade de avaliação médico-pericial, sua realização ocorrerá por junta médica do INSS queemitirá parecer técnico conclusivo.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 614

Art. 614. Nas apurações de indícios de irregularidades embenefícios por incapacidade, havendo a necessidade de avaliação médico-pericial, sua realização ocorrerá por junta médica do INSS queemitirá parecer técnico conclusivo.