Art. 614. Nas apurações de indícios de irregularidades embenefícios por incapacidade, havendo a necessidade de avaliação médico-pericial, sua realização ocorrerá por junta médica do INSS queemitirá parecer técnico conclusivo.
Art. 614. Nas apurações de indícios de irregularidades embenefícios por incapacidade, havendo a necessidade de avaliação médico-pericial, sua realização ocorrerá por junta médica do INSS queemitirá parecer técnico conclusivo.