INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 468

Art. 468. O militar integrante das forças armadas deveráapresentar certidão de tempo de serviço militar, mesmo que não tenhasido emitida nos moldes da Lei nº 6.226, de 1975 e da Portaria MPSnº 154, de 2008, para comprovação de tempo de serviço prestado emprazo maior que 18 meses. A compensação previdenciária será processadanormalmente, não havendo necessidade de excluir o tempo deserviço militar obrigatório.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 468

Art. 468. O militar integrante das forças armadas deveráapresentar certidão de tempo de serviço militar, mesmo que não tenhasido emitida nos moldes da Lei nº 6.226, de 1975 e da Portaria MPSnº 154, de 2008, para comprovação de tempo de serviço prestado emprazo maior que 18 meses. A compensação previdenciária será processadanormalmente, não havendo necessidade de excluir o tempo deserviço militar obrigatório.