INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 420
Art. 420.
Para fins de carência observar-se-á o disposto noart. 417.
INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 420
Art. 420.
Para fins de carência observar-se-á o disposto noart. 417.