INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 420

Art. 420. Para fins de carência observar-se-á o disposto noart. 417.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 420

Art. 420. Para fins de carência observar-se-á o disposto noart. 417.