INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 67

Art. 67. Observado o disposto no art. 66, os acertos derecolhimento de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativoe segurado especial que contribui facultativamente, identificadosno requerimento de benefício ou de atualização de dados doCNIS, são de responsabilidade do INSS, conforme estabelece a PortariaConjunta RFB/INSS nº 273, de 19 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. Os acertos de GPS que envolvam solicitaçãodo filiado para inclusão de recolhimento, alteração da data depagamento e alteração de valor autenticado, bem como a operação detransferência de CNPJ/CEI para NIT serão realizadas, exclusivamente, pela RFB.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 67

Art. 67. Observado o disposto no art. 66, os acertos derecolhimento de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativoe segurado especial que contribui facultativamente, identificadosno requerimento de benefício ou de atualização de dados doCNIS, são de responsabilidade do INSS, conforme estabelece a PortariaConjunta RFB/INSS nº 273, de 19 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. Os acertos de GPS que envolvam solicitaçãodo filiado para inclusão de recolhimento, alteração da data depagamento e alteração de valor autenticado, bem como a operação detransferência de CNPJ/CEI para NIT serão realizadas, exclusivamente, pela RFB.