Subseção IVDo Óbito no ExteriorArt. 657. As APS que recepcionarem certidão de óbito ocorridono exterior deverão providenciar a cessação dos benefícios.
Subseção IVDo Óbito no ExteriorArt. 657. As APS que recepcionarem certidão de óbito ocorridono exterior deverão providenciar a cessação dos benefícios.