INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 657

Subseção IV
Do Óbito no Exterior


Art. 657. As APS que recepcionarem certidão de óbito ocorridono exterior deverão providenciar a cessação dos benefícios.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 657

Subseção IV
Do Óbito no Exterior


Art. 657. As APS que recepcionarem certidão de óbito ocorridono exterior deverão providenciar a cessação dos benefícios.