INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 718

Art. 718. O número de horas de vôo será comprovado porCertidão da Diretoria de Aviação Civil que discrimine, ano a ano, ashoras de vôo, até 12 de fevereiro de 1967.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 718

Art. 718. O número de horas de vôo será comprovado porCertidão da Diretoria de Aviação Civil que discrimine, ano a ano, ashoras de vôo, até 12 de fevereiro de 1967.