Art. 773. A concessão da Pensão Especial Mensal dependerádo atestado de óbito da vítima, indicativo de causa mortis relacionadacom os incidentes mencionados no art. 771, comprovados com orespectivo prontuário médico, e da qualificação definida no citadoartigo, justificado judicialmente, quando inexistir documento oficialque o declare.