INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 722

Art. 722. Perderá o direito à aposentadoria especial de quetrata este Capítulo, o aeronauta que, voluntariamente, afastar-se dovôo, por período superior a dois anos consecutivos.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 722

Art. 722. Perderá o direito à aposentadoria especial de quetrata este Capítulo, o aeronauta que, voluntariamente, afastar-se dovôo, por período superior a dois anos consecutivos.