Art. 267. Quando o PPP for emitido para comprovar enquadramentopor categoria profissional, na forma do Anexo II doRBPS, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979 e a partir do código2.0.0 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964, deverão serpreenchidos todos os campos pertinentes, excetuados os referentes aregistros ambientais e resultados de monitoração biológica.